Vigente a partir de 23/12/2022
LEI Nº 11.986, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 23.12.22.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre a inclusão da Festa da UMADER, ligada à Igreja Assembleia de Deus de Rondonópolis, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa da UMADER, realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rondonópolis, ocorrendo anualmente no período que compreende o Carnaval, no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado