Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11986 de 22 de dezembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 23/12/2022

PDF

LEI Nº 11.986, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 23.12.22.

Autor:   Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão da Festa da UMADER, ligada à Igreja Assembleia de Deus de Rondonópolis, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa da UMADER, realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rondonópolis, ocorrendo anualmente no período que compreende o Carnaval, no Município de Rondonópolis.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF