Vigente a partir de 23/12/2022
LEI Nº 11.990, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - DO 23.12.22.
Autor: Deputado Ulysses Moraes
Declara de utilidade pública o Instituto Germinando Sons, de Campo Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Germinando Sons, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 23.874.115/0001-00, com sede no Município de Campo Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado