Vigente a partir de 14/03/2023
LEI Nº 12.023, DE 13 DE MARÇO DE 2023 - DO 14.03.23.
Autor: Deputado Wilson Santos
Confere ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.
Parágrafo único Para efeito desta Lei, entende-se por geodiversidade os elementos paleontológico, mineralógico, petrológico, estratigráfico, tectônico, geomorfológico e espeleológico de alto valor panorâmico, cultural ou recreativo.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado