Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12024 de 13 de março de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/03/2023

PDF

LEI Nº 12.024, DE 13 DE MARÇO DE 2023 - DO 14.03.23.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 9.107, de 31 de março de 2009.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF