Vigente a partir de 23/03/2023
LEI Nº 12.032, DE 22 DE MARÇO DE 2023 - DO 23.03.2023.
Autor: Deputados Wilson Santos e Eduardo Botelho
Denomina de Rodovia dos Coxiponés “Leonel de Freitas Lucialdo” o trecho da Rodovia MT-402 que faz ligação da MT-251 à localidade do Distrito Coxipó do Ouro no trecho que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia dos Coxiponés “Leonel de Freitas Lucialdo” o trecho da Rodovia MT-402 que faz ligação da MT-251 à localidade do Distrito Coxipó do Ouro no sentido Arraial do Freitas, entroncamento São Jerônimo, entroncamento da Comunidade dos Médicos, Terminal Turístico “Ponte de Ferro”, entroncamento Recanto Tranquilo, até a Avenida Jurumirim no começo do Bairro Três Barras, Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2023.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado