Ementa: Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) internados para tratamento da covid-19 nas unidades de saúde públicas ou particulares no Estado de Mato Grosso.
Autor: Deputado Wilson Santos
Data de início da vigência: 5 de abril de 2023
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 4 de abril de 2023
Apelido:
Assunto: Covid-19
Tags: Saúde, Covid 19, Deficiência, paciente, Saúde publica do Estado, TEA - Transtorno do Espectro do Autismo
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração