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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12048 de 4 de abril de 2023

Ementa: Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) internados para tratamento da covid-19 nas unidades de saúde públicas ou particulares no Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Wilson Santos

Data de início da vigência: 5 de abril de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 4 de abril de 2023

Apelido:

Assunto: Covid-19

Tags: Saúde, Covid 19, Deficiência, paciente, Saúde publica do Estado, TEA - Transtorno do Espectro do Autismo

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração