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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12065 de 4 de abril de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/04/2023

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LEI Nº 12.065, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - DO 14.04.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Paulo Araújo

Denomina Sandoval Nogueira de Moraes a Rodovia MT-100 no trecho que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado Sandoval Nogueira de Moraes o trecho da rodovia MT-100, compreendido entre os Municípios de Ponte Branca e Ribeirãozinho.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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