Vigente a partir de 14/04/2023
LEI Nº 12.065, DE 14 DE ABRIL DE 2023 - DO 14.04.2023 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Paulo Araújo
Denomina Sandoval Nogueira de Moraes a Rodovia MT-100 no trecho que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sandoval Nogueira de Moraes o trecho da rodovia MT-100, compreendido entre os Municípios de Ponte Branca e Ribeirãozinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado