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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12058 de 14 de abril de 2023

Ementa: Dispõe sobre a inclusão nos planos de saúde, como dependente natural, a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.

Autor: Deputado Dr. João

Data de início da vigência: 14 de abril de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 14 de abril de 2023

Apelido:

Assuntos: Criança e adolescente, Saúde

Tags: Saúde, dependente, Criança, Adolescente, Plano de Saúde, Operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde, Guarda definitiva

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração