Ementa: Estabelece a validade indeterminada de laudo médico que diagnostique patologia congênita, deficiência, transtorno e/ou síndromes para as quais ainda não se conheça a cura.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Data de início da vigência: 11 de outubro de 2023
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 14 de abril de 2023
Apelido:
Assuntos: Pessoas com deficiência - PcD, Saúde
Tags: Secretaria de Estado de Saúde - SES, Deficiência, Incuráveis, Esclerose Múltipla, Síndrome de Down, Poliomielite, Prazo de Validade, Esquizofrenia, Laudo médico, Fibrose cística, Patologia congênita
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração