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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12059 de 14 de abril de 2023

Ementa: Estabelece a validade indeterminada de laudo médico que diagnostique patologia congênita, deficiência, transtorno e/ou síndromes para as quais ainda não se conheça a cura.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Data de início da vigência: 11 de outubro de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 14 de abril de 2023

Apelido:

Assuntos: Pessoas com deficiência - PcD, Saúde

Tags: Secretaria de Estado de Saúde - SES, Deficiência, Incuráveis, Esclerose Múltipla, Síndrome de Down, Poliomielite, Prazo de Validade, Esquizofrenia, Laudo médico, Fibrose cística, Patologia congênita

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração