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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12085 de 24 de abril de 2023

Ementa: Inclui a Pessoa com Esclerose Lateral Amiotrófica, para fins de fruição dos direitos assegurados nos III, 228, IV e 230 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e da Lei Complementar nº 114, de 2002, que Consolida a Legislação relativa à Pessoa Com Deficiência no estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Data de início da vigência: 24 de abril de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 24 de abril de 2023

Apelido:

Assunto: Assistência social

Tags: INCLUSÃO, Esclerose, Esclerose Lateral Amiotrófica, Fruição dos direitos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração