Ementa: Inclui a Pessoa com Esclerose Lateral Amiotrófica, para fins de fruição dos direitos assegurados nos III, 228, IV e 230 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e da Lei Complementar nº 114, de 2002, que Consolida a Legislação relativa à Pessoa Com Deficiência no estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Data de início da vigência: 24 de abril de 2023
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 24 de abril de 2023
Apelido:
Assunto: Assistência social
Tags: INCLUSÃO, Esclerose, Esclerose Lateral Amiotrófica, Fruição dos direitos
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração