Vigente a partir de 19/05/2023
LEI Nº 12.119, DE 18 DE MAIO DE 2023 - D.O. 19.05.2023.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Declara utilidade pública a Associação Mato-grossense Protetora dos Animais - APAM, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense Protetora dos Animais - APAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 01.819.063/0001-37, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado