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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12119 de 18 de maio de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/05/2023

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LEI Nº 12.119, DE 18 DE MAIO DE 2023 - D.O. 19.05.2023.

Autor:   Deputado Elizeu Nascimento

Declara utilidade pública a Associação Mato-grossense Protetora dos Animais - APAM, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense Protetora dos Animais - APAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 01.819.063/0001-37, com sede no Município de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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