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Lei Ordinária nº 12154 de 16 de junho de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/06/2023

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LEI Nº 12.154, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - DO 19.06.2023.

Autor:   Deputados Diego Guimarães e Dr. João

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.470.647/0001-99, com sede no Município de Tangará da Serra.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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