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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12179 de 7 de julho de 2023

Ementa: Dispõe sobre a vedação, no Estado de Mato Grosso, da alteração de nomes de bens públicos, ora concedidos a título de homenagens, a fim de homenagear outras personalidades, em detrimento daquelas.

Autores: Deputado Wilson Santos, Deputada Janaina Riva, Deputado Júlio Campos

Data de início da vigência: 7 de julho de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 7 de julho de 2023

Apelido:

Assunto: Denominação de bens e locais públicos

Tags: Vedação, Alteração, Bens públicos, homenagens, nomes

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração