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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12218 de 23 de agosto de 2023

Ementa: Determina que as concessionárias de serviços públicos adequem seu atendimento às pessoas com deficiência visual em todo o Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Data de início da vigência: 24 de agosto de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 23 de agosto de 2023

Apelido:

Assuntos: Assistência social, Pessoas com deficiência - PcD

Tags: serviços públicos, Atendimento, adequação, Empresas Concessionárias, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração