Vigente a partir de 31/08/2023
LEI Nº 12.231, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 - DO 31.08.2023 (EDIÇÃO EXTRA 2).
Autor: Deputado Wilson Santos
Declara de utilidade pública a Cooperação Modular Para Uma Vida Digna - COMOVIDA, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperação Modular Para Uma Vida Digna - COMOVIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 14.217.229/0001-97, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado