Vigente a partir de 19/09/2023
LEI Nº 12.251, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 19.09.2023 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Valmir Moretto
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos de Júlio.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos de Júlio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob nº 08.471.924/0001-88, com sede no município de Campos de Júlio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado