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Lei Ordinária nº 12252 de 19 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/09/2023

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LEI Nº 12.252, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 19.09.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite da Região Oeste de Mato Grosso - APLO-MT, de Vale de São Domingos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite da Região Oeste de Mato Grosso - APLO-MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 37.621.971/0001-69, com sede no Município de Vale de São Domingos.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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