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Lei Ordinária nº 12255 de 19 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/09/2023

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LEI Nº 12.255,  DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 19.09.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, de Nova Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o  nº 11.240.331/0001-15, com sede no Município de Nova Lacerda.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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