Vigente a partir de 02/10/2023
LEI Nº 12.265, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.
Autor: Deputado Silvano Amaral
Concede ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado