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Lei Ordinária nº 12268 de 29 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/10/2023

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LEI Nº 12.268, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.

Autor:   Deputado Dr. João

Denomina de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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