Vigente a partir de 02/10/2023
LEI Nº 12.268, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.
Autor: Deputado Dr. João
Denomina de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado