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Lei Ordinária nº 12271 de 29 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/10/2023

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LEI Nº 12.271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.

Autor:   Deputado Júlio Campos

Dá o nome de Ponte Manoel Roberto de Almeida na MT-050 sobre o Ribeirão Cocais, que divide os Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Dá o nome de Ponte Manoel Roberto de Almeida na MT-050 sobre o Ribeirão Cocais, que divide os Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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