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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12287 de 5 de outubro de 2023

Ementa: Dispõe sobre a conscientização e informação sobre a doença angioedema hereditário no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Data de início da vigência: 6 de outubro de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 5 de outubro de 2023

Apelido:

Assunto: Saúde

Tags: Saúde, Outras providências, informação, Conscientização, doença, Angioedema, Hereditário

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração