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Lei Ordinária nº 12294 de 5 de outubro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/10/2023

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LEI Nº 12.294, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 06.10.2023

Autor:   Deputado Juca do Guaraná

Denomina-se Ponte Abenel Rondon, localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Ponte Abenel Rondon a ponte localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

MAURO MENDES 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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