Vigente a partir de 06/10/2023
LEI Nº 12.294, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 06.10.2023
Autor: Deputado Juca do Guaraná
Denomina-se Ponte Abenel Rondon, localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Abenel Rondon a ponte localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado