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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12305 de 24 de outubro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/10/2023

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LEI Nº 12.305, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 24.10.2023 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Deputado Thiago Silva

Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de outubro, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único   O Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como objetivos:

I -   informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais do aborto para a mulher e o feto;

II -   incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;

III -   contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos; e

IV -   divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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