Vigente a partir de 07/11/2023
LEI Nº 12.319, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 07.11.2023 (EDIÇÃO EXTRA).
Autor: Deputado Júlio Campos
Declara a Festa da Cavalhada de Poconé como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a Festa da Cavalhada de Poconé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício