Vigente a partir de 16/11/2023
LEI Nº 12.324, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 16.11.2023 (EDIÇÃO EXTRA 2).
Autor: Deputado Valdir Barranco
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais com a finalidade de promover ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância deste ato para a saúde dos animais, principalmente por evitar diversos tipos de câncer;
II - facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício