Vigente a partir de 29/11/2023
LEI Nº 12.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 29.11.2023.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os anexos I, IV, V e VI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 11.722, de 1º de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16 Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II serão destinados aos gabinetes de todos os juízes da entrância única e o cargo de Assessor Técnico-Jurídico apenas aos gabinetes de juízes da entrância única de Sinop, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá, na forma prevista nos Anexos IV a IX desta Lei.”
Art. 3º Ficam criados 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor de Gabinete II, do grupo ocupacional PDA-CNE-VIII, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 12.213, de 21 de agosto de 2023, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função | Grupo Ocupacional | Vagas |
(…) | (…) | (…) |
Assessor de Gabinete II | (…) | 503 |
(…) | (…) | (…) |
(...)”
Art. 5º Ficam alterados os Anexos IV, V e VI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 1
Gabinete do Juiz
Cargo | Quantidade de Vagas | Grupo Ocupacional |
(…) | (…) | (…) |
Assessor de Gabinete II | 2 | (…) |
(…) | (…) | (…) |
(...)
ANEXO V
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 2
Gabinete do Juiz
Cargo | Quantidade de Vagas | Grupo Ocupacional |
(…) | (…) | (…) |
Assessor de Gabinete II | 2 | (…) |
(…) | (…) | (…) |
(...)
ANEXO VI
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 3
Gabinete do Juiz
Cargo | Quantidade de Vagas | Grupo Ocupacional |
(…) | (…) | (…) |
Assessor de Gabinete II | 2 | (…) |
(…) | (…) | (…) |
(...)”
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado