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Lei Ordinária nº 12331 de 28 de novembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 29/11/2023

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LEI Nº 12.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 29.11.2023.

Autor:   Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Esta Lei altera os anexos I, IV, V e VI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art.   Fica alterado o art. 16 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 11.722, de 1º de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.16  Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II serão destinados aos gabinetes de todos os juízes da entrância única e o cargo de Assessor Técnico-Jurídico apenas aos gabinetes de juízes da entrância única de Sinop, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá, na forma prevista nos Anexos IV a IX desta Lei.”

Art.   Ficam criados 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor de Gabinete II, do grupo ocupacional PDA-CNE-VIII, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art.   Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 12.213, de 21 de agosto de 2023, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

 

 

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

(…)

503

(…)

(…)

(…)

(...)”

Art.   Ficam alterados os Anexos IV, V e VI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 1

 

Gabinete do Juiz

 

 Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

2

(…)

(…)

(…)

(…)

 (...)

 

ANEXO V

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 2

 

Gabinete do Juiz

 

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

2

(…)

(…)

(…)

(…)

 (...)

 

ANEXO VI

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 3

 

Gabinete do Juiz

 

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

2

(…)

(…)

(…)

(…)

 (...)”

Art.   As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art.   Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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