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Lei Ordinária nº 12333 de 28 de novembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 29/11/2023

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LEI Nº 12.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - DO 29.11.2023.

Autor:   Deputado Carlos Avallone

Institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro de cada ano.

Art.   As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

I -   promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;

II -   mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade e um Estado mais generosos, voluntários e solidários, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;

III -   incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;

IV -   divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Poder Público.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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