Ementa: Institui como patrimônio cultural do povo mato-grossense a festividade junina (Festa de São João e São Pedro), ficando denominada de “Juninão Mato-grossense”.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Data de início da vigência: 29 de novembro de 2023
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 28 de novembro de 2023
Apelido:
Assunto: Patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial
Tags: Patrimônio Histórico Cultural., Mato-grossense, denominada, FESTA, Festividade, Junina, São João, São Pedro, Juninão
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração