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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12334 de 28 de novembro de 2023

Ementa: Institui como patrimônio cultural do povo mato-grossense a festividade junina (Festa de São João e São Pedro), ficando denominada de “Juninão Mato-grossense”.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Data de início da vigência: 29 de novembro de 2023

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 28 de novembro de 2023

Apelido:

Assunto: Patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial

Tags: Patrimônio Histórico Cultural., Mato-grossense, denominada, FESTA, Festividade, Junina, São João, São Pedro, Juninão

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração