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Lei Ordinária nº 12356 de 7 de dezembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 07/12/2023

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LEI Nº 12.356, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 - DO 07.12.2023 (EDIÇÃO EXTRA 02).

Autor:   Deputado Lúdio Cabral

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Floresta, inscrita no CNPJ nº 02.475.578.0001-20, com sede no Município de Araputanga/MT.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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