Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12404 de 9 de janeiro de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/01/2024

PDF

LEI Nº 12.404, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 - DO 10.01.2024.

Autor:   Deputado Nininho

Denomina Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominado Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF