Vigente a partir de 10/01/2024
LEI Nº 12.406, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 - DO 10.01.2024.
Autor: Deputado Valmir Moretto
Declara de utilidade pública a Associação Santa Cruz Esporte Clube, de Barra do Bugres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Santa Cruz Esporte Clube, inscrita no CPNJ sob o nº 03.953.924/0001-09, com sede no Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado