Vigente a partir de 10/01/2024
LEI Nº 12.409, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 - DO 10.01.2024.
Autor: Deputado Diego Guimarães
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.364.914/0001-53, com sede no Município de Juína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado