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Lei Ordinária nº 12409 de 9 de janeiro de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/01/2024

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LEI Nº 12.409, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 - DO 10.01.2024.

Autor:   Deputado Diego Guimarães

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.364.914/0001-53, com sede no Município de Juína.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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