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Lei Ordinária nº 12425 de 5 de fevereiro de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/02/2024

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LEI Nº 12.425, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 - DO 06.02.2024.

Autor:   Deputado Nininho

Denomina-se Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na MT-338 no Município de Juara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixe, localizada na MT-338, no Município de Juara - coordenadas geográficas: latitude 10º.49'27.7"S e longitude 57º.43'36.0"W.   

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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