Vigente a partir de 06/02/2024
LEI Nº 12.429, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 - DO 06.02.2024.
Autor: Deputado Paulo Araújo
Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2 no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, dedicado à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes desta doença genética.
Art. 2º Para fins do estabelecido nesta Lei, o Governo do Estado de Mato Grosso poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada e instituições de saúde que possam contribuir com a divulgação e ampliação do alcance das informações sobre a Síndrome de DiGeorge.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado