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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12430 de 5 de fevereiro de 2024

Ementa: Estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Cláudio Ferreira

Data de início da vigência: 6 de fevereiro de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 5 de fevereiro de 2024

Apelido:

Assuntos: Agricultura, pecuária e desenvolvimento rural, Reforma agrária e regularização fundiária

Tags: Poder Legislativo, contratar, benefícios, programas, Estabelece, Sanções, rurais, Propriedade, penas, privadas, ocupantes, urbanas, Código Penal

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração