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Lei Ordinária nº 12446 de 7 de março de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 08/03/2024

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LEI Nº 12.446, DE 07 DE MARÇO DE 2024 - DO 08.03.2024.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Associação Familiar Nochoporo - AFAN, de Porto Esperidião.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Familiar Nochoporo - AFAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.761.922/0001-87, com sede no Município de Porto Esperidião.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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