Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 12458 de 15 de março de 2024

Ementa: Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de medicamentos denominados “anti-cio”, para as espécies que especifica e dá outras providências.

Autor: Deputado Júlio Campos

Data de início da vigência: 15 de março de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 15 de março de 2024

Apelido:

Assunto: Proteção aos animais

Tags: animal, Medicamentos, Veterinária, Produtos Farmacêuticos, maus-tratos contra animais, Proteção aos animais, Pet Shops, Clínica Veterinária, Hospitais Veterinários, Cães, Gatos, Medicamento, animais estimação

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração