Ementa: Dispõe sobre a proibição da comercialização e do uso de medicamentos denominados “anti-cio”, para as espécies que especifica e dá outras providências.
Autor: Deputado Júlio Campos
Data de início da vigência: 15 de março de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 15 de março de 2024
Apelido:
Assunto: Proteção aos animais
Tags: animal, Medicamentos, Veterinária, Produtos Farmacêuticos, maus-tratos contra animais, Proteção aos animais, Pet Shops, Clínica Veterinária, Hospitais Veterinários, Cães, Gatos, Medicamento, animais estimação
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração