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Lei Ordinária nº 12464 de 25 de março de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/03/2024

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LEI Nº 12.464, DE 25 DE MARÇO DE 2024 - DO 26.03.2024.

Autor:   Deputado Faissal

Declara de utilidade pública a Associação Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Associação Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.772.979/0001-35, com sede no Município de Campo novo do Parecis.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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