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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12465 de 1 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/04/2023

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LEI Nº 12.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.

Autor:   Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...) (...) § 2º Na hipótese prevista no inciso II, a implementação da cooperação de que trata esta Lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo.”

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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