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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12469 de 1 de abril de 2024

Ementa: Reconhece o cristianismo como manifestação cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Data de início da vigência: 2 de abril de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 1 de abril de 2024

Apelido:

Assunto: Patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial

Tags: Reconhecimento, Patrimônio Histórico Cultural., MANIFESTAÇÃO CULTURAL, IMATERIAL, CRISTIANISMO, DEPUTADO GILBERTO CATTANI

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração