Vigente a partir de 02/04/2024
LEI Nº 12.469, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Reconhece o cristianismo como manifestação cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o cristianismo como manifestação cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado