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Lei Ordinária nº 12469 de 1 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/04/2024

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LEI Nº 12.469, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.

Autor:   Deputado Gilberto Cattani

Reconhece o cristianismo como manifestação cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.    Fica reconhecido o cristianismo como manifestação cultural imaterial no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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