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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12489 de 17 de abril de 2024

Ementa: Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente contra o Assédio e a Violência Sexual nos estádios e arenas esportivas do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Wilson Santos

Data de início da vigência: 18 de abril de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 17 de abril de 2024

Apelido:

Assuntos: Esporte e lazer, Políticas para a mulher, Segurança pública

Tags: Mulher, Direitos Humanos, Futebol, contra, Campanha, arenas desportivas, violência sexual, Assédio, Empoderamento da Mulher, divulgar

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração