Ementa: Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente contra o Assédio e a Violência Sexual nos estádios e arenas esportivas do Estado de Mato Grosso.
Autor: Deputado Wilson Santos
Data de início da vigência: 18 de abril de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 17 de abril de 2024
Apelido:
Assuntos: Esporte e lazer, Políticas para a mulher, Segurança pública
Tags: Mulher, Direitos Humanos, Futebol, contra, Campanha, arenas desportivas, violência sexual, Assédio, Empoderamento da Mulher, divulgar
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração