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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12502 de 25 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/04/2024

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LEI Nº 12.502, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - D.O. 26.04.2024.

Autor:   Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Proteção Animal, de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Proteção Animal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 42.131.200/0001-23, com sede no Município de Pedra Preta.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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