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Resolução nº 2020 de 31 de março de 2011

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/04/2011

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RESOLUÇÃO Nº 2.020, DE 31 DE MARÇO DE 2011 – D.O. 04.04.11.

Autor:   Mesa Diretora e Bancadas Partidárias

Introduz alterações na Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, Consolidação do Regimento Interno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o previsto no Art. 327, Parágrafo único do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

Art.   Fica acrescentado a alínea “e” ao inciso IV do Art. 360 da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 360 (...)

        IV - Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico, composto pelas Comissões de:

          (...)

          e) Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte.”

Art.   Fica acrescentado o inciso XIII ao Art. 363 da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 363 (...)

        (...)

        XIII - Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte.”

Art.   Fica acrescentado o inciso XIII ao Art. 369 da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 369 (...)

        (...)

        XIII - à Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte compete:

          a) dar parecer em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à infraestrutura urbana, ao sistema viário estadual e em toda matéria referente ao transporte em geral; 

          b) acompanhar o gerenciamento do Sistema de Transporte e Trânsito no que concerne ao Estado, na forma do Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação;

          c) disciplinar e fiscalizar a operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público;

          d) fiscalizar a administração de estabelecimentos e estações de transbordo;

          e) fiscalizar a construção, a manutenção e a conservação das vias públicas e estradas:

          f) promover a realização de estudos para a implementação de programas de saneamento básico;

          g) regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços de transportes coletivos de passageiros, concedidos e autorizados, prestados à população do Estado de Mato Grosso; 

          h) promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços estaduais de transportes de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade de tarifas;

          i) estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, buscando a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade;

          j) exigir a proteção e implementar ações de contenção das encostas.”

Art.   Fica acrescentado o Art. 245-A à Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 321-A Nenhuma proposição será colocada em discussão, e nem será votada sem a presença do seu autor em plenário, salvo se oriunda de Legislatura anterior.”

Art.   Fica acrescentado Parágrafo único ao Art. 134 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 134 (...)

      Parágrafo único Para os casos de Lei Complementar, o requerimento de dispensa de pauta deverá ser firmado pela maioria dos membros da Assembleia Legislativa e aprovado por 3/5 dos Deputados Estaduais.”

Art.   Fica acrescentado o § 4º ao Art. 306 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 306 (...)

      (...)

      § 4º Para dispensa de pauta dos projetos de Leis Complementares serão observadas as normas do Parágrafo único, do Art.134.”

Art.   Fica revogado o Art. 387-A da Resolução n° 677, de 20 de dezembro de 2006, introduzida pela Resolução n° 1.463, de 22 de dezembro 2009.

Art.   Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de março de 2011.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Airton Português – ad hoc

2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco – em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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