Vigente a partir de 24/08/2012
RESOLUÇÃO Nº 2.777, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 – D.O. 24.08.12.
Autor: Mesa Diretora
Introduz alterações na Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, Consolidação do Regimento Interno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do Art. 12 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
(...)
§ 1º Será de 02 (dois) anos o mandato do membro da Mesa Diretora, permitida a reeleição.”
(...)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2012.
Presidente - as) Dep. Riva
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco