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Resolução nº 2777 de 22 de agosto de 2012

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/08/2012

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RESOLUÇÃO Nº 2.777, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 – D.O. 24.08.12.

Autor:   Mesa Diretora

Introduz alterações na Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, Consolidação do Regimento Interno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

Art.   Alterar o § 1º do Art. 12 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 12 (...)

      (...)

      § 1º Será de 02 (dois) anos o mandato do membro da Mesa Diretora, permitida a reeleição.”

      (...)

Art.   Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de agosto de 2012.

Presidente - as) Dep. Riva

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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