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Resolução nº 4410 de 26 de novembro de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/12/2015

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RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 - D.O. 02.12.15.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Introduz alterações na Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 - Consolidação do Regimento Interno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual e no Art. 171 do Regimento Interno, 

 

RESOLVE:

Art.   Acrescentar o inciso V e os §§ 5º e 6º ao Art. 357 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 357 (...)

        (...)

        V - com a ausência justificada e/ou por força maior.

      (...)

      § 5º O Deputado, no caso de ausência justificada e/ou de ausência por força maior, terá sua vaga na reunião preenchida pela ascensão do suplente.

      § 6º Fica assegurado ao suplente o acesso irrestrito a todas as atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes, para que na hipótese de ascensão possa tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e a assinar as respectivas Atas, Resoluções e Atos.”

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2015.

Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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