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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 6314 de 15 de maio de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/05/2019

  • Resolução - 6597/2019

    Vigente a partir de 10/12/2019

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RESOLUÇÃO Nº 6.314, DE 2019 - DOEAL/MT DE 16.05.19.

Autor:   Deputado Carlos Avallone

Institui a Medalha do Mérito Industrial na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Fica instituída a Medalha do Mérito Industrial na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único   A Medalha do Mérito Industrial é destinada a homenagear personalidades que se tenham feito merecedoras de público reconhecimento por relevantes serviços prestados ao setor industrial do Estado de Mato Grosso.

Art.   A Medalha trará no anverso a imagem de representação estilizada da Usina de Itaici, circundada na sua borda pelos dizeres “MÉRITO INDUSTRIAL” e no reverso o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso, circundado pelos dizeres “ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO” em caracteres versais e será suspensa de fita nas cores branca e azul.

Parágrafo único   A medalha será acompanhada de respectivo diploma.

Art.   Os projetos de Resolução de concessão da Medalha:

I -   dispensarão a apreciação pelo Plenário e serão analisados pela Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Turismo, sendo que será terminativo o parecer desta;

II -   ficam dispensados do cumprimento da pauta regimental.

Parágrafo único   A cada ano serão entregues no máximo quinze medalhas.

Art.   A Medalha será entregue, anualmente, na semana do dia vinte e cinco de maio, em sessão especial ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado, com a anuência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de maio de 2019.

Presidente - as) Dep. Janaina Riva

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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