Vigente a partir de 02/07/2021
RESOLUÇÃO Nº 7.030, DE 2021 - DOEAL/MT DE 01.07.21 - Republicada no DOEAL/MT DE 02.07.21.
Autor: Deputados Prof. Allan Kardec, Delegado Claudinei, Dilmar Dal Bosco, Eduardo Botelho, Elizeu Nascimento, Faissal, João Batista do SINDSPEN, Lúdio Cabral, Max Russi, Ulysses Moraes, Valdir Barranco e Wilson Santos.
Denomina “Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas” o Instituto Memória do Poder Legislativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica denominado Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas o Instituto Memória do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 2021.
Presidente | - | as) Dep. Eduardo Botelho |
1º Secretário | - | as) Dep. Max Russi |
2º Secretário em exercício | - | as) Dep. Prof. Allan Kardec |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.