Vigente a partir de 16/06/2023
RESOLUÇÃO Nº 8.338, DE 2023 - DOEAL/MT 16.06.2023.
Autor: Mesa Diretora
Acrescenta dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a autoria das proposições.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 156 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 156 (...)
(...)
§ 5º A assinatura de apoio da proposta pode se tornar uma coautoria durante o período de tramitação processual caso o autor concorde, por meio de memorando ou meio eletrônico no sistema de controle de proposições, com pedido do parlamentar que deseje se tornar coautor do projeto.
§ 6º Após a concordância expressa disposta neste artigo, o autor não pode solicitar a retirada de coautoria.
§ 7º O autor pode abrir mão de sua autoria em caso de aprovação de emenda que mude o sentido original do projeto, cabendo aos autores da emenda serem designados como novos autores do projeto.
§ 8º Para o cumprimento da Lei nº 7.239, de 28 de dezembro de 1999, o autógrafo da proposta aprovada declinará em linhas separadas os seus autores e coautores.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 2023.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco