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Resolução nº 8338 de 14 de junho de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 16/06/2023

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RESOLUÇÃO Nº 8.338, DE 2023 - DOEAL/MT 16.06.2023.

Autor:   Mesa Diretora

Acrescenta dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a autoria das proposições.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Ficam acrescidos os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 156 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

   “Art. 156 (...)

      (...)

      § 5º A assinatura de apoio da proposta pode se tornar uma coautoria durante o período de tramitação processual caso o autor concorde, por meio de memorando ou meio eletrônico no sistema de controle de proposições, com pedido do parlamentar que deseje se tornar coautor do projeto.

      § 6º Após a concordância expressa disposta neste artigo, o autor não pode solicitar a retirada de coautoria.

      § 7º O autor pode abrir mão de sua autoria em caso de aprovação de emenda que mude o sentido original do projeto, cabendo aos autores da emenda serem designados como novos autores do projeto.

      § 8º Para o cumprimento da Lei nº 7.239, de 28 de dezembro de 1999, o autógrafo da proposta aprovada declinará em linhas separadas os seus autores e coautores.”

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 2023.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário  - as) Dep. Max Russi

2º Secretário  - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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